ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Considerando
o pedido contido às fls. 02, onde existe a justifica da Presidente do
Fundo Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde, (Fl.02);
Considerando as condições para o serviço, (Fl.03);
Considerando o parecer da Assistência Social, (Fl. 04);
Considerando a documentação do Paciente, (Fl. 05, 06 e 07);
Considerando o atestado do Médico, (fl. 08);
Considerando o orçamento da empresa, (fl. 09);
Considerando a documentação da empresa, (fl. 10 à 13);
Considerando a solicitação do departamento de compras, (Fl. 14);
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, (Fls. 15 e 16);
RATIFICO o ato de dispensa de
licitação efetuado pelo Departamento de Compras (Fl. 17) amparado pelo
art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, referente ao processo nº 0055/2016 FMS, referente
ao pagamento de Tratamento com Câmara Hiperbárica (Oxigenoterapia para
tratamento físico) sendo 10(dez) sessões de R$ 359,00(trezentos e
cinqüenta e nove reais) cada uma, em favor do paciente Sr. CARLOS
ALBERTO CARDOSO DE SOUZA, no valor total de R$ 3.590,00 (TRES MIL,
QUINHENTOS E NOVENTA REAIS).
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Aperibé e
CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE ITAPERUNA LTDA, CNPJ: 11.406.011/0001-92.
Aperibé-RJ, 17/03/2016.
ROSANE DOS REIS CORREIA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Pauline dos Santos Silva
Código Identificador:15E4E92C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/03/2016. Edição 1614
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RATIFICO
Considerando o pedido
contido às fls. 02, onde existe a justifica da Presidente do Fundo
Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde, (Fl.02);
Considerando as condições para o serviço, (Fl.03);
Considerando o parecer da Assistente Social, (Fl. 04 );
Considerando a documentação da Paciente, (Fl. 05 f/v);
Considerando a Requisição do Exame, (fl. 06);
Considerando o Registro e os Boletins de internação, (Fl. 07 à 19);
Considerando os exames, (Fl. 20 à 23, 25 e 26);
Considerando o Orçamento da empresa, (Fl. 24);
Considerando o Termo de responsabilidade, (Fl. 27);
Considerando a documentação da empresa, (fl. 28 à 31);
Considerando a solicitação do departamento de compras, (Fl. 32);
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, (Fls. 33 e 34);
RATIFICO o ato
de dispensa de licitação efetuado pelo Departamento de Compras (Folha
35) amparado pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, referente ao processo
nº 053/2016 FMS, referente ao pagamento de Procedimento de
Broncoscopia, em favor do paciente NELSON FAUSTINO FILHO, no valor total
de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS).
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Aperibé e
HOSPITAL DE MIRACEMA, CNPJ: 29.856.499/0001-15.
Aperibé-RJ, 15/03/2016.
ROSANE DOS REIS CORREIA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:16A8A71F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/03/2016. Edição 1614
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RATIFICO
Considerando
o pedido contido às fls. 02, onde existe a justifica da Presidente do
Fundo Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde, (Fl.02);
Considerando as condições para o serviço, (Fl.03);
Considerando o parecer da Assistente Social, (Fl. 04 );
Considerando a documentação da Paciente, (Fl. 05 a 08);
Considerando a Requisição do Exame, (fl. 09);
Considerando o orçamento da empresa, (fl. 10);
Considerando a documentação da empresa, (fl. 11 à 14);
Considerando a solicitação do departamento de compras, (Fl. 15);
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, (Fls. 16 e 17);
RATIFICO o ato de dispensa de
licitação efetuado pelo Departamento de Compras (Fl. 18) amparado pelo
art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, referente ao processo nº 054/2016 FMS, referente
ao pagamento de Exame de prova de função respiratória com teste de bk,
em favor do paciente EDIL DA COSTA LIMA, no valor total de R$ 250,00
(DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS).
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Aperibé e
CASA DE SAÚDE PIO XII LTDA EPP, CNPJ: 31.592.264/0001-05.
Aperibé-RJ, 17/03/2016.
Fonte: aemerg
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