Uma mega operação fecha quartel da Policia Militar, foi montada na Rua Serafim Bairral em Aperibé, na tarde desta quinta-feira, dia (31).

 Segundo o Tenente responsável pelo a operação, este trabalho da "PM" é feito para combater a criminalidade e irregularidade de veículo na cidade.

 Ainda de acordo com o Tenente, foram apreendidas 4 motos e um carro todos com documentação irregular.

Nossa equipe esteve nas ruas de Aperibé e percebeu que havia vários Policiais em pontos deferente da cidade.

De acordo com informações da Policia, a operação tem objetivo de apreender veículos irregulares e reduzir e coibir a prática de crimes, e apreender drogas, armas e munições.      
Jovem é assassinado a golpes de facas em Marangatu, distrito de Santo Antôniode Pádua. Ocrime acontece na noite desta terça-feira (29), de acordo com a Polícia Civil, o suspeito de ter cometido o crime teria sido o sogro da vítima e se encontra foragido.

 De acordo com informações da Polícia Civil, o homicídio aconteceu por volta das 21h durante uma briga de família. A vítima, identificada como Rogério Pimentel Mota, de 29 anos, recebeu golpes de facas desferidos pelo próprio sogro, identificado pelas iniciais "S.C.T.", de idade não revelada. O sogro se encontra foragido.

  Bombeiros e uma ambulância do Hospital Hélio Montezano chegaram a ser acionadas, mas Rogério morreu no local. A Polícia Militar também foi acionada e isolou a área até a chegada da perícia.

 O corpo de Rogério foi encaminhado para o Instituto Médico Legal de Santo Antônio de Pádua e o homicídio registrado na 136ª Delegacia Legal do município.

Fonte: Folha Itaocarense
Acontecerá, no próximo dia 09 de Abril, em frente à Prefeitura Municipal, o 1º TORNEIO DE VÔLEI DE AREIA DE APERIBÉ, reunindo jogadores amadores de várias cidades da região. 

Para os interessados em participar, basta formar um dupla e se inscrever até o próximo dia 05 de Abril. A inscrição é gratuita e a premiação será de R$ 300, 00 para a dupla campeã, R$ 200,00 para a segunda colocada e R$ 100,00 para a terceira colocada, além de troféus para os destaques.

Todos estão convidados para participar, assistir e prestigiar esse evento, que será realizado pela Secretaria de Esportes de Aperibé, com o apoio da Hillo. 

Vale lembrar que o torneio de futevôlei também acontecerá no mesmo dia e local.

Inscrições pelo Whatsapp
(22) 997238480
Duas pessoas perderam a vida e uma ficou ferida em um violento acidente envolvendo dois caminhões e um carro de passeio, ocorrido na BR-116, na altura do distrito de Bom Jesus da Cachoeira, em Muriaé, no início da tarde desta segunda-feira (28).

Cada veículo tinha apenas um ocupante, e morreram no acidente os motoristas dos dois caminhões. Uma das vítimas é Osmar Mariano de Oliveira, “Mazinho,” de 49 anos, que conduzia caminhão modelo tanque, de transporte de leite, e o outro de carroceria aberta, que estava carregado com cocos. O automóvel envolvido é um Fiat Palio – placas e Muriaé -, cujo condutor sofreu alguns ferimentos e foi levado ao Hospital São Paulo (HSP) em uma ambulância do Samu.


O acidente mobilizou também a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Corpo de Bombeiros, bem como a perícia da Polícia Civil (PC), que vai investigar as causas do acidente.
Aparentemente, os dois veículos de carga se chocaram e o impacto foi tão forte que o caminhão de leite teve a cabine completamente destruída, capotou e teve motor e tanque arrancados.

Com o impacto o corpo de Mazinho foi arremessado e caiu no meio da pista junto ao Palio, e o caminhão de cocos saiu da estrada e desceu por um pasto, ficando o corpo do motorista preso às ferragens. Os bombeiros trabalham na retirada do cadáver e serragem está sendo aplicada no asfalto, que está muito escorregadio devido ao grande vazamento de óleo diesel do caminhão tanque.


Em entrevista à Rádio Muriaé, o patrulheiro Marcelo Dias, da PRF, informou que no momento do acidente o caminhão de leite seguia de Recreio para Muriaé e o caminhão que transportava cocos trefegava no sentido oposto. Segundo ele, o Palio havia saído de Bom Jesus e também estava vindo em direção à Muriaé.

O trânsito ficou em apenas uma direção, com o fluxo passando pelo acostamento da pista sentido Muriaé, o que gerou muita lentidão.

Fonte : Rádio Muriaé

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

• Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.


• Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.

• Caso você tenha trabalhado mais de 02 anos consecutivos com registro em carteira você poderá ir a qualquer agencia da Caixa Econômica Federal da sua cidade e solicitar o formulário de revisão de Abono Salarial, muitos advogados indicam aos clientes que façam o pedido de revisão pois existe uma brecha no sistema de pagamento no qual dá direito a indenização no valor de até R$ 3.284,00.
É uma boa para o próximo mes não acha ?

• Não perca tempo e vá correndo a uma agencia da CEF.

• COMPARTILHE ESSA INFORMAÇÃO POIS MAIS DE 28 MILHÕES DE PESSOAS TEM O DIREITO A ESSE ABONO E NÃO SABEM.

Fonte: Dicas Minhas
 Uma jovem identificada como Cinara da Pereira Silva, de 22 anos, moradora no bairro de Pedras Brancas em São José do Vale do Rio Preto, região Serrana do Rio de Janeiro.

 Cinara teria jogado a substância no corpo e ateado fogo em seguida, de acordo com informações a jovem vinha sofrendo de depressão o que poderia ser um dos motivos.

 A jovem teve oitenta por cento do corpo queimado e foi socorrida para o hospital municipal onde foi transferida no helicóptero do Corpo de Bombeiros para um hospital especializado em queimados na capital. Cinara não resistiu e faleceu horas depois.

Fonte: Via/WhatsApp
No final da noite de ontem, dia 25, uma carreta bitren tombou na altura do km 18, no Bairro Café Garoto, em Santo Antônio de Pádua, por volta das 23 horas.

Segundo o próprio motorista, identificado como "S.T.S.", de 52 anos, ele não conseguiu realizar uma curva e o veículo acabou tombando com seu carregamento de MDF.

O motorista ficou levemente ferido e foi levado para o Hospital Municipal Hélio Montezano de Oliveira pelos Bombeiros, sendo examinado e liberado em seguida.

A remoção da carreta foi realizada na manhã deste sábado.


Divulgação PM
Motos que haviam sido furtadas foram recuperadas pela Polícia Militar nessa última sexta-feira, dia 25.

Umas delas foi encontrada sob posse de um garoto de 16 anos, após uma denúncia que o menor estaria transportando drogas. No bairro Suburbano, em Cambuci, o menor foi abordado numa Honda Titan de cor preta. Após a revista, verificou-se que o número do motor e do chassi estavam raspados. O menor foi encaminhado para a 142ª Delagacia Legal e a moto foi apreendida.

A outra moto, também uma Honda Titan de cor preta, estava com um jovem de 23 anos, com o chassi cortado, no Loteamento Caetano, em Aperibé.  O jovem não tinha o documento da motocicleta, e ela foi encaminhada para 136ª Delegacia Legal de Santo Antônio de Pádua, onde ficou apreendida e o caso registrado.

Os dois, o jovem de 23 anos e o adolescente de 16, foram autuados por receptação.


Moradores de uma residência situada no bairro Fagundes, em Aperibé, ficaram assustados após pegar fogo em um botijão de gás dentro cozinha. 

 O Corpo de Bombeiros de Itaocara foi acionado e imediatamente chegou ao local. Apesar do risco iminente de explosão, os bombeiros conseguiram controlar o fogo, que não chegou a causar danos à residência.

O incêndio aconteceu na residência do senhor José Gomes da Silva, no  final da manhã deste feriado de Sexta-feira da Paixão (25).


Já sua filha Marta Gomes da Silva, que já tem problema de Saúde precisou ser socorrida, pelos bombeiros, e encaminhada para o Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc, em Aperibé, onde foi atendida pela equipe médica e liberada logo em seguida.



O Batalhão de Polícia Rodoviária, devido ao aumento de tráfego de veículos, intensificará o policiamento nas Rodovias Estaduais nos próximos dias, visando a melhoria do fluxo de veículos e a diminuição do número de acidentes durante acesso e o retorno do feriado da Semana Santa.

   O BPRv empregará nas Rodovias aproximadamente 459 Policiais Militares e 179 viaturas, durante todo o feriado, entre elas motocicletas, reboque e caminhão de apreensão de animais, que reforçarão a fiscalização de trânsito, buscando reduzir o número de acidentes e preservar vidas.

   Todo o esforço empenhado tem como objetivo não só fiscalizar, mas prevenir, proporcionar aos motoristas um trânsito em condições mais seguras.

   O reforço no Policiamento para o feriado da Semana Santa, iniciou nesta quarta-feira (23) desde as 13h com a Operação Acesso e irá até à 1h do dia (28) com a Operação Retorno. Na área do Posto 13 (P. Pergunta), o reforço do policiamento acontece nas RJ-116 e 186, além disso os agentes contam com o uso de radares móveis e etilômetros (bafômetros) para auxiliarem nas fiscalizações.

   Em caso de acidente sem vítima use o E-brat no site da Polícia Militar ou procure um dos postos mais próximos. Para dúvidas utilize um dos nossos Tels.: (21) 3601.6263.
Fotos: WhatsApp
Por volta de meia-noite, nessa última terça-feira,dia 22, uma discussão entre dois homens que bebiam em um bar na parte alta de São José de Ubá, terminou com a morte de Carlos Alberto Silva Esthefanele, mais conhecido como "Betinho", de 30 anos, após receber dois golpes de faca, uma no pescoço e outro na barriga, dados por Emilson Alcino da Silva, apelidado de "Donizete", de 42 anos.


Betinho morreu no local, enquanto Donizete desferiu um golpe em si mesmo e abandonou o bar, caminhando e caindo em frente a uma agência Bancária , sendo socorrido em estado grave e levado para o hospital São José do Havaí, em Itaperuna.

A arma do crime foi encontrada e levada pela Polícia Militar.






Aconteceu na noite de ontem, na Quadra Ozimar dos Santos em Aperibé, a Grande Final da Copa Sub 17 de Futsal de Aperibé, uma competição realizada pela Secretaria de Esportes de Aperibé, em apoio da Hillo.

A final foi bastante acirrada, com muitos gols e muita emoção até o último segundo, entre o Time da Escolinha Léo Moura, de Aperibé,

contra o Time do Dime, de Santo Antônio de Pádua. O jogo parecia ser fácil, quando o time de Aperibé abriu 3x0 no placar, e fechou o primeiro tempo em 4x1. Porém, no segundo tempo, o time de Pádua veio com tudo e tomou a frente do placar.

A partir daí, o jogo ficou lá e cá, e os dois times empatavam em 6x6, quando, próximo do término da partida, o time de Aperibé, numa bobeira da defesa adversária, marcou o sétimo gol. Mesmo o time do Dime tendo várias chances de gol para reempatar a partida, não conseguiu, e a vitória ficou com o Time da Escolinha do Léo Moura, do técnico Denner Herdy.

Após a partida, houve a entrega de troféus para os times e jogadores de destaque na competição. O Prefeito Dezoito e Marcão fizeram um discurso de agradecimento aos participantes do torneio e ao público.


Fotos: WhatsApp






 Na manhã desta quarta-feira (23) um homem foi morto a tiros, na zona rural de Itaocara. O crime aconteceu em um sítio na localidade de Caeté por volta das 9h30.
   De acordo com a PM, a vítima identificada como Ronaldo Sá, de aproximadamente 50 anos, foi surpreendida e alvejada com vários disparos de arma de fogo. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado para o resgate, mas ao chegar no local os bombeiros encontraram Ronaldo sem vida.
  Segundo a Polícia Militar, por enquanto não há suspeitos e nem testemunhas. O caso será registrado na 135ª Delegacia Legal de Itaocara, onde a Polícia Civil irá instaurar um inquérito para investigar o crime.
   Após o local do crime ser periciado, o corpo de Ronaldo irá ser removido para o Instituto Médico Legal de Pádua. A Polícia Militar segue no local aguardando a chegada da perícia.
   Em outubro do ano passado Ronaldo já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio enquanto trabalhava no sítio. Ele tirava leite das vacas quando foi alvejado com três disparos. 
 
Fonte: Folha Itaocarense
Aconteceu neste final de semana, na Quadra Ozimar dos Santos em Aperibé, o 1º aniversário da Igreja Nacional Deus é Poder, dirigida pelo o Pastor José Carlos.

 Na sexta-feira dia (18), vários cantores e pregadores da própria Igreja e de outras regiões deixaram suas palavras de Fé para o povo de Deus.

Já no Sábado, dia (19), para finalizar a festa, centenas de pessoas prestigiaram o grande show e brincadeiras do cantor Mattos Nascimentos, que foi uma bênção. Mattos falou muito de sua vida passada, quando não tinha Jesus Cristo em seu coração.  No final do show deixou bem claro que quer voltar ainda este ano em Aperibé.

 Vários CDS foram vendidos e autografados por ele, e visitantes e evangélicos tiraram varias fotos  com o cantor.

 "Mattos Nascimento, é músico, cantor, compositor e trombonista, brasileiro. Na década de 1980 atuou na famosa banda Paralamas do Sucesso. Depois de se tornar evangélico, tem se dedicado exclusivamente à carreira solo, gravando mais de 75 álbuns".



https://youtu.be/Sweq733RlYs



https://youtu.be/7oQAzS6Ewd0















Fotos: WhatsApp
Após denúncias de maus-tratos, Policiais Militares de Itaocara detém mulher no Morro Bela Vista, que encontraram no local um cavalo e uma égua com pouca água e sinais de pouca alimentação, que foram resgatados por eles.

Identificada como "E.C.C.",  de 57 anos, foi detida em sua casa, na Rua Iranir Pinheiro de Faria, e os equinos, levados para um espaço da Prefeitura de Itaocara.


A suposta proprietária dos animais foi conduzida para 135ª Delegacia Legal de Itaocara, onde foi feito o registro de ocorrência por maus-tratos a animais. A perícia compareceu ao local para verificar indícios dos maus tratos.

Vale lembrar que maltratar animais selvagens e domésticos é crime previsto em Lei e pode acarretar multa e detenção.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Considerando o pedido contido às fls. 02, onde existe a justifica da Presidente do Fundo Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde, (Fl.02);
Considerando as condições para o serviço, (Fl.03);
Considerando o parecer da Assistência Social, (Fl. 04);
Considerando a documentação do Paciente, (Fl. 05, 06 e 07);
Considerando o atestado do Médico, (fl. 08);
Considerando o orçamento da empresa, (fl. 09);
Considerando a documentação da empresa, (fl. 10 à 13);
Considerando a solicitação do departamento de compras, (Fl. 14);
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, (Fls. 15 e 16);

RATIFICO o ato de dispensa de licitação efetuado pelo Departamento de Compras (Fl. 17) amparado pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, referente ao processo nº 0055/2016 FMS, referente ao pagamento de Tratamento com Câmara Hiperbárica (Oxigenoterapia para tratamento físico) sendo 10(dez) sessões de R$ 359,00(trezentos e cinqüenta e nove reais) cada uma, em favor do paciente Sr. CARLOS ALBERTO CARDOSO DE SOUZA, no valor total de R$ 3.590,00 (TRES MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS).

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Aperibé e

CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE ITAPERUNA LTDA, CNPJ: 11.406.011/0001-92.

Aperibé-RJ, 17/03/2016.

ROSANE DOS REIS CORREIA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
Secretário Municipal de Saúde  

Publicado por:
Pauline dos Santos Silva
Código Identificador:15E4E92C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/03/2016. Edição 1614
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RATIFICO

Considerando o pedido contido às fls. 02, onde existe a justifica da Presidente do Fundo Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde, (Fl.02);
Considerando as condições para o serviço, (Fl.03);
Considerando o parecer da Assistente Social, (Fl. 04 );
Considerando a documentação da Paciente, (Fl. 05 f/v);
Considerando a Requisição do Exame, (fl. 06);
Considerando o Registro e os Boletins de internação, (Fl. 07 à 19);
Considerando os exames, (Fl. 20 à 23, 25 e 26);
Considerando o Orçamento da empresa, (Fl. 24);
Considerando o Termo de responsabilidade, (Fl. 27);
Considerando a documentação da empresa, (fl. 28 à 31);
Considerando a solicitação do departamento de compras, (Fl. 32);
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, (Fls. 33 e 34);

RATIFICO o ato de dispensa de licitação efetuado pelo Departamento de Compras (Folha 35) amparado pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, referente ao processo nº 053/2016 FMS, referente ao pagamento de Procedimento de Broncoscopia, em favor do paciente NELSON FAUSTINO FILHO, no valor total de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS).

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Aperibé e

HOSPITAL DE MIRACEMA, CNPJ: 29.856.499/0001-15.

Aperibé-RJ, 15/03/2016.

ROSANE DOS REIS CORREIA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
Secretário Municipal de Saúde

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:16A8A71F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/03/2016. Edição 1614
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RATIFICO

Considerando o pedido contido às fls. 02, onde existe a justifica da Presidente do Fundo Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde, (Fl.02);
Considerando as condições para o serviço, (Fl.03);
Considerando o parecer da Assistente Social, (Fl. 04 );
Considerando a documentação da Paciente, (Fl. 05 a 08);
Considerando a Requisição do Exame, (fl. 09);
Considerando o orçamento da empresa, (fl. 10);
Considerando a documentação da empresa, (fl. 11 à 14);
Considerando a solicitação do departamento de compras, (Fl. 15);
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, (Fls. 16 e 17);

RATIFICO o ato de dispensa de licitação efetuado pelo Departamento de Compras (Fl. 18) amparado pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, referente ao processo nº 054/2016 FMS, referente ao pagamento de Exame de prova de função respiratória com teste de bk, em favor do paciente EDIL DA COSTA LIMA, no valor total de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS).

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Aperibé e

CASA DE SAÚDE PIO XII LTDA EPP, CNPJ: 31.592.264/0001-05.

Aperibé-RJ, 17/03/2016.

Fonte: aemerg
A assessoria de imprensa do governador Luiz Fernando Pezão desmentiu a mensagem que circulou, na tarde desta quarta-feira, no Whatsapp e em grupos do Facebook, que “confirmava o afastamento” do governador em função de seu problema de saúde. De acordo com a assessoria, Pezão segue se recuperando de uma infecção, mas ainda não há prazo para ter alta. Apesar da internação, o peemedebista segue no comando do Estado.

No texto que circulou na internet, além de indicar o afastamento do chefe do Executivo, dava rumos para a política no Estado:
“Colegas lotados no Palacio Guanabara.

Senhores, segundo informações de funcionários de outros órgãos estaduais, nosso governador vai se afastar por problemas de saúde o vice Dorneles pelo avançar da idade renunciará, e quem vai assumir o governo será Jorge Picciane. Vamos aguardar para ver se é boato. O afastamento de Pezão já está confirmado”, dizia a mensagem.

Fonte: Extra


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LEILÃO LEILÃO N° 001/2016-PMA

O MUNICIPIO DE APERIBÉ TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, ÁS 12 HORAS, NO SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, LOCALIZADO NA RUA VEREADOR AIRTON LEAL CARDOSO, Nº 01 – BAIRRO VERDES CAMPOS – APERIBÉ – RJ, CEP: 28.495-000, SERÁ REALIZADO O LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE, PARA A ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DO MUNICIPIO, DECLARADOS ANTIECONÔMICOS, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU IMPRESTÁVEIS.
OS BENS, OBJETO DO LEILÃO ENCONTRAM-SE NA RUA VEREADOR AIRTON LEAL CARDOSO, Nº 01 – BAIRRO VERDES CAMPOS – APERIBÉ – RJ E PODERÃO SER EXAMINADOS ENTRE OS DIAS 09 a 13/05/2016, DAS 11 HORAS 30 MINUTOS ÀS 17HORAS 30 MINUTOS.

OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PRESENTE LEILÃO PODERÃO RETIRAR O EDITAL NO SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ, EDIFÍCIO-SEDE, LOCALIZADO NA RUA VEREADOR AIRTON LEAL CARDOSO, Nº 01 – BAIRRO VERDES CAMPOS – APERIBÉ – RJ; NO HORÁRIO DAS 11 HORAS 30 MINUTOS ÀS 17HORAS 30 MINUTOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, ATÉ 24 HORAS QUE ANTECEDEREM À SESSÃO.

Aperibé, 10 de março de 2016.

PAULINO BAIRRAL
Leiloeiro

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:0AB3F43A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11/03/2016. Edição 1609
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 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 635 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Ernesto Abreu Vieira

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Rua Olga Abreu Vieira, a rua transversal (Projetada “D”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na Rua Antônio de Souza Cordeiro e termina após ultrapassar a área destinada ao Poder Público, existente na Avenida Celina Machado Rocha.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:0786ED61


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 640 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Genilson Faria

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Rua Rubio Faria, a quinta rua transversal (Projetada “E”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na Avenida Celina Machado Rocha, sentido RJ 116 /Avenida Noé da Silva Pontes e termina na Avenida Osmar Pinto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:09B0A1A2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 639 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Jairo Barbosa Alves Pereira

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Avenida Alzira Ferreira de Moraes, a rua (Projetada “M”), localizada no Loteamento Caetano, que se estende em todo loteamento desde a rua Néder Antônio até a Avenida Noé da Silva Pontes, sendo paralela às Avenidas Osmar Pinto e Celina Machado Rocha.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:0E743909


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 632 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Genilson Faria

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Avenida Celina Machado Rocha, a rua (Projetada “N”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na RJ 116, continua ladeando lotes e áreas destinadas ao Poder Público e findando-se ao encontrar-se com a Avenida Noé da Silva Pontes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:19FE2C15


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 633 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Genilson Faria

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Avenida Osmar Pinto, a rua (Projetada “I”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na Avenida Noé da Silva Pontes (lindeira ao Loteamento Caetano), e findando-se ao encontrar-se com área residencial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:1C345833


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PRONUNCIAMENTO E APROVAÇÃO DO DIRIGENTE

Prestação de Contas – Subvenções
Exercício 2015 (janeiro à dezembro)
Responsável Principal: APAE Aperibé RJ

Adriana Mota de Castro Fonseca, Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Lazer e Turismo de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando, a Deliberação 200/96, do Egrégio Tribunal de Contas, no que se refere ao pronunciamento e aprovação das contas, de repasse de subvenção;

Considerando a transferência de recursos a APAE no valor de R$ 240.985,20 (Duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), a título de subvenção;

Considerando, o parecer emanado pelo Controle Interno do Município no presente processo de prestação de contas, conforme fls.504;

Considerando toda documentação apresentada pela entidade subvencionada.

Informo que, de acordo com a prestação de contas e o parecer do Controle Interno, aprovo a presente prestação de contas, eis que revestida de legalidade nos termos do art. 24 da Deliberação 200/96.

ADRIANA MOTA DE CASTRO FONSECA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo
Mat.: 0394

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:334ACD85


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 637 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Jairo Barbosa Alves Pereira

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Rua Olga Fonseca Barbosa, a segunda rua transversal (Projetada “B”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na Avenida Celina Machado Rocha, sentido RJ 116 /Avenida Noé da Silva Pontes e termina na Avenida Osmar Pinto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:4F653AB7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 637 DE 14 DE MARÇO DE 2016

Delega competência para a pratica dos atos que menciona e dá outras providências.

Flávio Diniz Berriel, Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das suas atribuições legais, nos termos do artigo 137 da Lei Orgânica de Aperibé.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964.

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 80 do Decreto/Lei federal nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, define ordenador de despesas como “toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho de recursos da União ou pela qual esta responde”.

CONSIDERANDO que:

I – a eficiência administrativa é uma tônica da Administração Pública Gerencial;

II – a Prefeitura Municipal de Aperibé está modernizando os procedimentos administrativos por ela praticados rumo a Administração Gerencial;

III – decorre da eficiência Administrativa o princípio da celeridade processual, sendo certo que um processo rápido requer a descentralização do Poder;

IV – a máquina administrativa descentralizada exige controle forte;

V – o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, não vincula à pessoa do Prefeito a ordenação de todas as despesas nem tampouco a liquidação das mesmas;

VI – Considerando orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, em auditoria neste Município.

DECRETA:

Art. 1º - São Ordenadores e Liquidantes de Despesas da Administração Direta, Indireta Fundacional e dos Fundos Especiais do Poder Executivo Municipal de Aperibé em suas respectivas unidades orçamentárias.

I – Os Secretários Municipais;
II – O Procurador Geral do Município;
III – O Chefe de Gabinete do Prefeito;
IV – Os Diretores ou Presidentes das Autarquias Municipais e Empresas Municipais;
V – Os Presidentes dos Fundos Especiais criados por Lei.

Parágrafo Primeiro – É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesas sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários ou financeiros para atender o requisitado.

Parágrafo Segundo – O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

Parágrafo Terceiro – Os ordenadores de despesas, no ultimo ano do exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo, observarão o que dispõe o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único – Quando a despesa tiver como origem recursos de convênio e envolver contrapartida de recursos do Município, o Processo deverá ser submetido à apreciação do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento e só poderá ser assinado pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º - A competência para assinatura dos documentos bancários e para autorizar a realização de pagamento de despesas assumidas pela Administração Direta será do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, juntamente com o Tesoureiro Municipal.

Parágrafo Primeiro – A Portaria de nomeação dos servidores será o instrumento hábil para a prova da titularidade no cargo ou função.

Parágrafo Segundo – Ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, além das responsabilidades mencionadas no “caput” deste artigo, fica ainda delegada a competência para superintender a arrecadação dos tributos e tarifas, bem como a guarda e aplicação da receita;

Art. 3º - Aos Ordenadores Municipais de Despesas fica delegada competência para autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, no âmbito de sua unidade orçamentária, além do disposto nos incisos seguintes:

I – elaboração de minutas de editais e encaminhamento a Assessoria Jurídica para apreciação e aprovação;

II – assinar editais devidamente aprovados pela Assessoria Jurídica;

III – homologar o resultado das licitações e adjudicar a aquisição dos materiais e dos bens e a execução das obras e serviços;

IV – revogar ou anular os procedimentos licitatórios nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

V – ratificar nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 as despesas e inexigibilidade de licitações previstas no art. 17, 24 e 25 do Estatuto Licitatório;

VI – celebrar e assinar contratos, convênios e respectivos termos aditivos, bem como decisões e distratos, previamente confeccionados e visados por uns dos procuradores da Procuradoria Geral do Município;

VII – autorizar a substituição a garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos bem assim a sua liberação;

VIII – aplicar penalidades aos licitantes, fornecedores e prestadores de serviços;

IX – autorizar a aquisição de passagens, concessão de diárias e adiantamentos;

X – autorizar a alienação de bens móveis considerados ociosos, anti-econômicos e inservíveis, após relatórios conclusivo da comissão constituída para esse fim.

Art. 4º - Ao Secretário Municipal de Saúde fica ainda delegada competência para:
I – Superintender, fiscalizar e fazer cumprir as normas do Sistema Único de Saúde, especialmente no que se refere à aplicação mínima exigida constitucionalmente, dos recursos públicos.

Art. 5º - Ao Secretário Municipal de Educação e Cultura fica delegada a competência para:

I – superintender e fiscalizar a aplicação do percentual dos recursos destinados ao ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal do Brasil.

II – superintender e fiscalizar a aplicação de percentual dos recursos advindos do FUNDEB.

Art. 6º - O pagamento das despesas assumidas pela Administração Indireta e Fundos Especiais será competência do Diretor ou Presidente das Autarquias, Empresas Municipais e Fundos juntamente com o responsável pela escrituração contábil do órgão, ou, em não existindo, com a Contabilidade Geral do Município.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto nº 279 de 08 de janeiro de 2009.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aperibé, 14 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito Municipal

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:5DF5ED50


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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 638 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Jairo Barbosa Alves Pereira

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Rua José da Silva Cardoso, a terceira rua transversal (Projetada “C”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na Avenida Celina Machado Rocha, sentido RJ 116 /Avenida Noé da Silva Pontes e termina na Avenida Osmar Pinto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:825FD89C


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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 634 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Genilson Faria

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Rua José Paulo Marinho de Souza, a rua (Projetada “F”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na Rua Osmar Pinto (rua Projetada “I” no mapa de loteamento), e findando-se ao encontrar-se com rua Projetada M.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:9D3FA6F6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 636 DE 11 DE MARÇO DE 2016

Ementa: Denomina Logradouro Público.

Autor: Vereador Genilson Faria

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica denominada Rua Néder Antônio, a primeira rua transversal (Projetada “A”) localizada no Loteamento Caetano, que se inicia na Avenida Celina Machado Rocha, sentido RJ 116 /Avenida Noé da Silva Pontes e termina na Avenida Osmar Pinto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.

FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:DD8BDC18


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 641 DE 11 DE MARÇO DE 2016

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos especificados nesta lei, de apresentarem o Certificado de Aprovação do CBMERJ, a fim de obterem Alvará de Funcionamento e de Localização (Habite-se) para edificações que excederem a 04 (quatro) pavimentos, na circunscrição geográfica deste Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu Prefeito do Município de Aperibé sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º As concessões de Alvará de Localização ou Habite-se, de licenças para funcionamento de quaisquer estabelecimentos, de licenças para construção e as que importem em permissão de utilização de construções novas ou não, para todas as edificações que excederem a 04 (quatro) pavimentos estão condicionadas à apresentação prévia do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, além do cumprimento dos demais documentos já exigidos pelas Secretarias e/ou Órgãos Municipais competentes deste Município.

Parágrafo Primeiro - A apresentação de recibo de protocolo expedido pelo CBMERJ de nenhuma forma ou a qualquer tempo substitui o Certificado de Aprovação (CA) propriamente dito.

Parágrafo Segundo – O Município de Aperibé fica vinculado à sede do Corpo de Bombeiros mais próximo a distância de 35 (trinta e cinco) quilômetros, para atendimento de todas as exigências previstas nesta Lei, até que seja instituído um Sistema de Prevenção e Extinção de Incêndios local.(Emenda Legislativa)

Art. 2º - Quanto à determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, as edificações serão enquadradas, segundo os parâmetros para avaliação do risco, da seguinte forma:

I – Residencial:
a) Privativa (multifamiliar);
b) Coletiva (pensionatos, asilos, internatos e congêneres);
c) Transitória (hotéis, motéis e congêneres);

II – Comercial (mercantil e escritório);
III – Industrial;
IV – Mista (residencial e comercial);
V – Pública (quartéis e prédios que abriguem Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de Governo e congêneres);
VI – Escolar;
VII – Hospitalar e Laboratorial;
VIII - Garagem (edifícios, galpões e terminais rodoviários);
IX - De Reunião de Público (cinemas, teatros, igrejas, auditórios, salões diversos, estádios, ginásios esportivos, boates, clubes sociais, circos, centros de convenções, restaurantes e congêneres);
X - De Usos Especiais Diversos (depósitos de explosivos, de munições e de inflamáveis, arquivos, museus e similares).
XI - Unidade de alojamento que conte com mais de 10 (dez) moradores.

Art. 3º - O funcionamento de eventos de Diversões Públicas, tais como shows, música ao vivo ou mecânica, campeonatos esportivos, festas e eventos similares, em locais fechados ou ao ar livre, com entrada paga ou gratuita, só poderão ser concedidos pelos Órgãos Competentes da Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da Autorização devidamente expedida pelo setor competente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Primeiro – A Unidade do Corpo de Bombeiros competente deverá emitir impreterivelmente o Certificado de Autorização até 72 (setenta e duas) horas antes da realização dos eventos de diversões publicas.(Emenda Legislativa)

Parágrafo Segundo – Caso o Certificado de Autorização não seja emitido no prazo descrito no parágrafo 1º desse artigo, o contribuinte poderá remeter o recibo do protocolo expedido pelo CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro) à Prefeitura Municipal de Aperibé para que o setor competente possa tomar as providências cabíveis, inclusive comunicação ao Comandante Geral daquela Corporação Militar. (Emenda Legislativa)

Parágrafo Terceiro – São considerados estabelecimentos destinados a eventos de diversões públicas, entretenimento, recreio ou práticas de esporte, para os fins desta Lei:

I – auditório de estação de rádio ou televisão;
II – sinuca ou bilhar, “flippers” e futebol mecanizado ou similar;
III – boate, cabaré e bar fechado (com entretenimento);
IV – boliche;
V – cinema em recinto fechado ou ar livre;
VI – circos e casas de shows;
VII – clube, nas atividades dançantes, reuniões literárias, jogos permitidos ou esportes de qualquer modalidade, quando utilizado, privativamente, pelos associados;
VIII – parque de diversões;
IX – teatro em recinto fechado ou ao ar livre.

Art. 4º - Os dispositivos desta Lei poderão ser aplicados cumulativamente, especialmente, com os artigos 91, parágrafos 1º e 2º, 103, 109 e 154, IX da Lei Municipal nº. 461/2010 (Código de Postura), se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá disponibilizar as informações referentes a tabela de valores, isenções e vencimentos das taxas para obtenção do Certificado de Aprovação do CBMERJ, a fim de obterem Alvará de Funcionamento e de Localização (habite-se), para edificações que excederem a 04 (quatro) pavimentos, na circunscrição geográfica deste Município, através de Decreto a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias. (Emenda Legislativa)

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 11 de março de 2016.
   
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Prefeito Municipal

Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:E9D65332


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/03/2016. Edição 1612
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/

Fonte: Aemerg