Os
proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem
conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 2016. O Decreto 61.520, publicado no
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/9, fixa as datas para o
recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o
pagamento em cota única.
Os
contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro,
com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de
janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo.
Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
O
prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral
junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No
caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido
para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do
prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do
IPVA.
Para
efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma
agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional
de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos
terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O
contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de
0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados
60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo
a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a
multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do
proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual
crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. Estando o
débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a
cobrá-lo mediante protesto.
Após
o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a
inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo
poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de
trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
o saldo é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de
domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à
quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às
diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação,
segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2016 por final de placa (veja as tabelas abaixo).
Calendário de vencimento do IPVA 2016:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
| |||
Mês
|
Janeiro
|
Fevereiro
|
Março
|
Parcela
|
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
|
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
|
3ª Parcela
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Final 1
|
11/1
|
11/2
|
11/3
|
Final 2
|
12/1
|
12/2
|
14/3
|
Final 3
|
13/1
|
15/2
|
15/3
|
Final 4
|
14/1
|
16/2
|
16/3
|
Final 5
|
15/1
|
17/2
|
17/3
|
Final 6
|
18/1
|
18/2
|
18/3
|
Final 7
|
19/1
|
19/2
|
21/3
|
Final 8
|
20/1
|
22/2
|
22/3
|
Final 9
|
21/1
|
23/2
|
23/3
|
Final 0
|
22/1
|
24/2
|
24/3
|
Caminhões
| |||||
Mês
|
Janeiro
|
Março
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
Parcela
|
Cota Única Com Desconto
|
1ª Parcela
|
Cota Única Sem Desconto
|
2ª Parcela
|
3ª Parcela
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
Final 1
|
11/1
|
11/3
|
15/4
|
15/6
|
15/9
|
Final 2
|
12/1
|
14/3
| |||
Final 3
|
13/1
|
15/3
| |||
Final 4
|
14/1
|
16/3
| |||
Final 5
|
15/1
|
17/3
| |||
Final 6
|
18/1
|
18/3
| |||
Final 7
|
19/1
|
21/3
| |||
Final 8
|
20/1
|
22/3
| |||
Final 9
|
21/1
|
23/3
| |||
Final 0
|
22/1
|
24/3
|
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