(Foto: Arquivo/ Joanderson Gonzaga Taxista) |
A Prefeitura Municipal de Aperibé também decretou situação de emergência por conta da estiagem. O município de 11 mil moradores teve redução estimada em 20% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de tudo o que foi produzido, nos últimos dez meses. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (31).
Até outubro, já era para ter chovido cerca de 700 milímetros na localidade, mas o índice foi de apenas 208,3 mm. Com isso, as matas estão vulneráveis aos incêndios florestais, que até o momento consumiram mais de 615 hectares.
A qualidade do ar, comparável ao Deserto do Saara, também tem afetado a saúde. A Prefeitura de Aperibé teve que aumentar os recursos para a Secretaria de Saúde diante do aumento das internações por problemas respiratórios e urinários.
Na zona rural o problema é mais grave. A receita do agronegócio, que sustenta 30% da população (cerca de 3,2 mil pessoas), caiu em 60%. A produção de leite sofreu uma queda de 38,4%, a de olerícolas caiu 30% e a produção de carne bovina teve queda de 28,4%. Também houve queda na produção de peixes (10,09%) e cana-de-açúcar (210 toneladas a menos).
O abastecimento de água potável nas localidades de Pito Aceso, Barra de Santa Luzia, Porto das Barcas, Japona, Bolívia, Barra do pomba, Caeira e Floriano é insuficiente, de acordo com a Defesa Civil do município.
Com o decreto, a Prefeitura fica autorizada a mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução; a convocar de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre; e as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação ou usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.
Também ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
O decreto agora vai para homologação do Governo do Estado e, posteriormente, reconhecimento do Ministério da Integração. Com isso, o município também poderá solicitar recursos para ajuda humanitária.
O decreto agora vai para homologação do Governo do Estado e, posteriormente, reconhecimento do Ministério da Integração. Com isso, o município também poderá solicitar recursos para ajuda humanitária.
Redação: Seylor Ornellas/ Folha Itaocarense
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