O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sessão plenária telepresencial emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2019 de Aperibé, no Noroeste Fluminense. O documentos será enviado para a avaliação final da Câmara de Vereadores da cidade.
O município de Aperibé, então governado por Vandelar Dias da Silva, teve as contas de 2019 relatadas pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, que apontou como irregularidades a não realização do repasse integral das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais ao RPPS e a realização de pagamento apenas parcial dos valores decorrentes dos acordos de parcelamentos ao RPPS, contribuindo para o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.717/98.
Contudo, foi apresentado voto revisor pela conselheira Marianna Montebello Willeman, divergindo parcialmente quanto às irregularidades e tendo obtido a maioria dos votos. A decisão plenária apontou como irregularidade a realização parcial da “transferência da contribuição previdenciária patronal devida ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98”. Ao todo, a decisão plenária apresentou, ainda, 23 impropriedades, 24 determinações e duas recomendações.
De acordo com o voto submetido pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, o percentual das receitas aplicadas em gastos com saúde atingiu 27,92%, superando os 15% previstos no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12. O percentual empenhado na manutenção e desenvolvimento do ensino chegou a 28,39%, superando os 25% previstos no art. 212 da Constituição Federal. A sessão foi realizada na quarta-feira (03/02).
Contudo, foi apresentado voto revisor pela conselheira Marianna Montebello Willeman, divergindo parcialmente quanto às irregularidades e tendo obtido a maioria dos votos. A decisão plenária apontou como irregularidade a realização parcial da “transferência da contribuição previdenciária patronal devida ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98”. Ao todo, a decisão plenária apresentou, ainda, 23 impropriedades, 24 determinações e duas recomendações.
De acordo com o voto submetido pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, o percentual das receitas aplicadas em gastos com saúde atingiu 27,92%, superando os 15% previstos no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12. O percentual empenhado na manutenção e desenvolvimento do ensino chegou a 28,39%, superando os 25% previstos no art. 212 da Constituição Federal. A sessão foi realizada na quarta-feira (03/02).
Redação: POR LILI BUSTILHO
fonte: O Dia
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