De acordo com o parágrafo segundo da Cláusula quarta (Do prazo e condições de fornecimento) do contrato entre a empresa e a Prefeitura, e cronograma físico financeiro, o prazo para a execução da obra é de 04 (quatro meses), tendo como prazo final para conclusão dia 21 de setembro de 2020. Como a vigência do contrato expirou, este prazo foi prorrogado por mais 4 meses, devido ao período de Pandemia.
Conforme cronograma de serviços/obra, demos andamento ao escopo dos serviços previstos.
No dia vinte e três de junho de dois mil e vinte (23/06/2020), começaram os serviços de retirada do telhado e madeiramento do bloco A e do bloco B, sendo concluído a retirada no dia 25/06/2020 e posteriormente, deveria ser instalado as telhas previstas conforme especificado em projeto e planilha orçamentária da obra.
No dia 25/08/2020, foi enviado a primeira notificação à empresa, visto que já se passavam 60 dias em que o telhado foi retirado e não havia previsão de instalação das novas telhas, o que ocasionou vários transtornos na edificação, danificando a pintura do teto, impossibilitando o uso do equipamento de Raio-x em dias de chuva e de alguns quartos, devido às goteiras.
A Empresa ficou também notificada em reparar todos os danos ocasionados pela falta do novo telhado, visto que o mesmo foi retirado sem nenhum planejamento da empresa na instalação dos novos.
No dia 01 de setembro de 2020, na sede da prefeitura Municipal de Aperibé, ocorreu uma reunião entre a empresa Contratada Esolbrasil representada por José Augusto Alves de Lima e Fiscais da Obra, os engenheiros, André Blanc Campos e Ítalo Sardinha Gonçalves, Secretária Municipal de Governo Verônica Taveira Dias e Subsecretário de Governo Fábio Izidório Rosa, em que foram pautados vários assuntos referentes ao objeto do contrato acima citado.
O representante da empresa, José Augusto Alves de Lima, se comprometeu, entre outras coisas, a entregar a cobertura do Bloco 1 do Hospital no dia 10/10/2020 e a cobertura da Secretaria de Saúde após 15 dias (corridos) da entrega do bloco 1 (25/10/2020); neste tópico ainda foi ressaltada a 7ª cláusula do contrato, onde cita a responsabilidade por qualquer dano advindo de serviços não executados pela contratada.
A empresa se comprometeu em concluir os serviços da cozinha 20 dias (corridos) após o dia da reunião, no dia 21 de setembro de 2020. Porém, até a presente data, os serviços não foram concluídos e estão paralisados pela construtora desde o início de outubro de 2020.
Cabe ressaltar os serviços executados pela empresa foram medidos por esta municipalidade em 06/07/2020 e 03/08/2020 e pagos em duas medições. As medições foram pagas após a fiscalização aprovar a qualidade e quantidade dos serviços prestados. Informamos ainda, que no dia 15/10/2020 foi enviada por e-mail, pelo setor de fiscalização, a terceira medição para que a empresa providenciasse a documentação pertinente para posterior pagamento da mesma. Até a presente data a empresa não protocolou a documentação na prefeitura para o pagamento.
O representante da empresa disse em entrevista que em determinados meses a prefeitura não pagou, sendo que o mesmo também diz que tem tido dificuldade na compra dos materiais para concluir a obra. Ressaltamos que se o material não chega à obra, o serviço não é executado, e esta municipalidade não pode pagar por um serviço não realizado. Portanto, enfatizamos que os serviços pagos são somente os serviços executados.
Devido a todos esses fatos transcorridos acima, o processo da obra encontra-se na Procuradoria do Município para que sejam tomadas as providências cabíveis, pois a Empresa citada já rompeu várias cláusulas contratuais".
Nosso Blog vem aqui deixar um lembrete para alguns veículos de comunicação.
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