Dr. Rodrigo da Rocha de Jesus, Juiz da 106ª Zona Eleitoral de
Itaocara, indeferiu na tarde desta
segunda-feira (05/09) o pedido de registro de candidatura formulado por
Gelsimar Gonzaga ao cargo de Prefeito, ao qual tentava sua reeleição.
O único prefeito do PSOL teve seu mandato conturbado, marcado por
rixas com a Câmara de Vereadores, dos quais dez dos onze vereadores são
oposição. O indeferimento da candidatura do prefeito se deu por conta da
rejeição das contas por parte da Câmara nos exercícios de 2013 e 2014,
tornando o político inelegível por oito anos. A sentença do Juiz deixa
claro que a decisão é irrecorrível.
A Câmara alegou que o prefeito praticou "atos de improbidade
administrativa ao ferir o princípio da eficiência, incorrer na ausência
de controle de gastos públicos, incorrer no descumprimento de metas,
deixar de observar aos limites de aplicação das verbas públicas e gerir
mal os recursos públicos."
Fonte:
Redação Folha Itaocarense
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