RIO — O primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo,
terá a participação de milhares de candidatos cujos registros foram
negados ou cancelados pela Justiça Eleitoral, mas seguem na disputa
apoiados em recursos ainda não analisados. Até o momento, 13.856
postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador estão nessa situação.
Eles até poderão receber votos para vencer, mas não é certo que
exercerão os mandatos para os quais foram eleitos.
Em todos os casos, os candidatos foram rejeitados por alguma
irregularidade que, em tese, os impediria de concorrer. Juízes
eleitorais de primeira instância invalidaram os registros de
candidatura, mas eles aguardam que seus recursos sejam julgados nos
tribunais regionais eleitorais (TREs) e no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Sem uma decisão definitiva, todos aparecerão com a votação zerada
no sistema de apuração na noite de 2 de outubro. No entanto, saberão os
votos que receberam porque o número é divulgado em paralelo.
Essa situação já ocorria em pleitos anteriores, mas ficou mais
crítica com a reforma eleitoral que diminuiu o tempo de campanha de 90
para 45 dias. Com isso, encurtou-se também o tempo para o julgamento
definitivo. Até agora, só 91 recursos estão no TSE, sendo que outros 13
mil ainda podem chegar à Corte. Na eleição passada, no mesmo período,
mais de cinco mil recursos desse tipo já tinham chegado ao TSE, última
instância da Justiça Eleitoral. Essa diferença se dá justamente porque,
em 2012, nessa mesma época, os juízes eleitorais e os TREs tiveram mais
45 dias para julgar os casos.
— Agora que estamos começando a receber os recursos sobre os
registros de candidatura no TSE. Vai ser difícil até a diplomação (dos
candidatos) ter tudo isso resolvido — afirmou o presidente do TSE,
ministro Gilmar Mendes.
MINISTRO QUER SUGERIR AO CONGRESSO MUDAR LEI
Ter o registro aprovado é condição para que o candidato seja
diplomado em meados de dezembro e, consequentemente, possa assumir em
janeiro. Os ministros do TSE terão que correr para julgar os recursos
até a diplomação. Sem esse julgamento, o candidato que foi barrado nas
instâncias anteriores pode até ter recebido mais votos, mas não será
empossado no cargo. Nas eleições municipais passadas, o número de
candidatos barrados a uma semana da votação era semelhante ao de agora. O
que mudou é que esses processos estão chegando a Brasília mais perto da
diplomação, diminuindo ainda mais o tempo para a Corte decidir.
De acordo com o sistema do tribunal, 699 candidatos a prefeito
estão com o registro indeferido, cassado ou cancelado e dependem de
julgamento definitivo. Nessa situação, há ainda quase 12,6 mil
candidatos a vereador e 585 a vice-prefeito. No caso de vereadores, a
falta de julgamento complica ainda mais a situação porque interfere nos
quocientes eleitoral e partidário, que define o número de vagas e os
eleitos em cada um dos partidos.
O presidente do TSE afirmou que poderão ocorrer situações em que o
candidato mais votado para uma prefeitura não assuma porque não teve o
registro julgado a tempo. Ou que alguns assumam com base numa liminar.
Mendes disse que haverá sessões extras no TSE para julgar os recursos,
se necessário. Ele vai sugerir ao Congresso mudanças na legislação
eleitoral:
— Estamos discutindo sugerir ao Congresso que abra o prazo de
registro antes do período eleitoral. Esse prazo curto tem como resultado
um juiz que não tem tempo e aprecia tudo às pressas. Até agora não
houve pronunciamento do TSE (sobre os registros) — disse Mendes,
explicando que o encurtamento da campanha foi positivo porque diminuiu
os gastos; no entanto, o prazo para analisar o registro foi reduzido.
A falta de julgamento definitivo dos registros é ruim para o
eleitor: ele pode votar num candidato que, após a eleição, corre o risco
de ser considerado inapto. Com isso, o voto no candidato é anulado.
Pode haver ainda indefinição de quem serão os candidatos a prefeito que
irão para o segundo turno em algumas cidades.
Há uma outra complicação: se um candidato a prefeito tiver mais de
50% dos votos na eleição deste ano e, após uma decisão definitiva for
considerado indeferido, a cidade deverá ter novo pleito fora de época,
as chamadas eleições suplementares. Entre 2013 e 2015, foram 113. Mendes
acredita que esse número vai aumentar.
Como o prazo para troca de candidatos já expirou, os partidos terão
que permanecer com os nomes que indicaram para a votação no próximo
domingo. O registro pode ser indeferido pelos mais variados motivos: com
base na Lei da Ficha Limpa, por falta de documentos, por problemas na
filiação partidária. Os candidatos sempre têm os registros rejeitados a
pedido do Ministério Público Eleitoral ou dos adversários.
RIO TEM 52 CANDIDATOS A PREFEITO BARRADOS
No Brasil, o PMDB é o partido com mais candidatos a prefeitos
barrados, com 94, seguido pelo PSDB, com 77. São Paulo tem o maior
número de candidatos à sucessão municipal indeferidos com recurso: 129.
Minas Gerais tem 99. No Rio, 52 candidatos a prefeito, em 35 cidades,
tiveram os registros rejeitados. Em Seropédica, cinco dos sete
concorrentes estão com a candidatura indeferida e ainda tentam reverter a
decisão.
Entre os barrados pela Justiça Eleitoral até o momento estão oito
prefeitos que buscam a reeleição: de Búzios, Rio das Ostras,
Teresópolis, Araruama, Iguaba Grande, Conceição de Macabu, Aperibé e
Itaocara.
Além de julgar os processos dos candidatos que foram barrados, os
TREs e o TSE precisam se debruçar sobre os recursos de postulantes que,
embora tenha sido aprovados pelos juízes eleitorais de primeira
instância, tiveram a candidatura contestada. Eles também estão sub
judice. Quem está nessa situação, no entanto, não aparece com a votação
zerada. Ao todo, 6.422 estão nessa condição, sendo 313 do Rio. A Justiça
Eleitoral ainda tem que analisar dois mil registros.
A procuradora da República Silvana Batini, professora da FGV
Direito Rio, diz que o TRE, não o TSE, deveria ser a última instância na
disputa municipal:
— A cultura jurídica brasileira é do inconformismo eterno. Numa
matéria eleitoral, que as coisas têm que ser muito breves porque precisa
de segurança jurídica, não faz nenhum sentido que haja três instancias
julgadoras de registro na eleição municipal.
Fonte: O Globo